APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 2018
Requisitos:
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição
85 anos para mulher
95 anos para homem
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Referência: Previdência Social
AS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Foi aprovada pela Presidente Dilma Rousseff, a lei referente as novas regras para aposentadoria, a partir de então já começa a vigorar algumas atribuições já estipuladas.
Aposentadoria Integral - A lei em vigor permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral assim que atingir a fórmula 85/95, que se refere a soma da idade e do tempo de contribuição tanto para mulheres/homens, valida até 31 de dezembro 2018. Contando com acréscimo de um ponto de 2 em 2 anos, ate 2026, que dai passa a ser 90/100.
Veja abaixo como a Previdência social especificou as novas regras:
Fórmula 85/95: Refere-se a soma da idade e do tempo de contribuição, para mulher ela pode adotar a fórmula se tiver no minimo 30 anos de contribuição. Já o homem se tiver completado 35 anos de contribuição ao INSS. A vantagem é que o trabalhador ganha aposentadoria integral e escapa do fator previdenciário, que reduz 30% dos benefícios.
A Fórmula vai ser sempre atualizada - Devido a expectativa de vida dos brasileiros ter aumentado, a fomula 85/95 será corrigida periodicamente. Aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade de tempo/contribuição. Elá é valida até 31 de dezembro 2018.
A TABELA
85/95 - A soma da idade e o tempo de contribuição é de 85 para mulheres e 95 para homens.
86/96 - A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020.
87/97- Nova correção em 31 de dezembro de 2020, sendo 87 para mulheres e 97 para homens.Valido até 31 de dezembro de 2022.
88/98 - Novamente atualizada em um ponto, sendo 88/98 e valido até 31 de dezembro e 2024.
89/99 - A tabela será corrigida em 2024 e passa a ser 89/99 e vai até 31 dezembro de 2026.
90/100 - Aqui será a última correção da tabela em 31 de dezembro de 2026, com a soma máxima 90/100. A soma final foi adiada em 5 anos concernente ao Congresso que mudou o prazo de alteração das tabelas.
Por: Thiago Bomfim
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