quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

ACOMPANHE: AS NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA



APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 2018

Requisitos:

Regra 85/95 progressiva

Não há idade mínima

Soma da idade + tempo de contribuição

85 anos para mulher

95 anos para homem

180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição

Não há idade mínima

Tempo total de contribuição

30 anos de contribuição (mulher)

35 anos de contribuição (homem)

180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional

Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

Tempo total de contribuição

25 anos de contribuição + adicional (mulher)

30 anos de contribuição + adicional (homem)

180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência. 

  • Referência: Previdência Social
  • AS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


    Foi aprovada pela Presidente Dilma Rousseff, a lei referente as novas regras para aposentadoria, a partir de então já começa a vigorar algumas atribuições já estipuladas.

    Aposentadoria Integral - A lei em vigor permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral assim que atingir a fórmula 85/95, que se refere a soma da idade e do tempo de contribuição tanto para mulheres/homens, valida até 31 de dezembro 2018. Contando com acréscimo de um ponto de 2 em 2 anos, ate 2026, que dai passa a ser 90/100.

    Veja abaixo como a Previdência social especificou as novas regras:

    Fórmula 85/95: Refere-se a soma da idade e do tempo de contribuição, para mulher ela pode adotar a fórmula se tiver no minimo 30 anos de contribuição. Já o homem se tiver completado 35 anos de contribuição ao INSS. A vantagem é que o trabalhador ganha aposentadoria integral e escapa do fator previdenciário, que reduz 30% dos benefícios.

    A Fórmula vai ser sempre atualizada - Devido a expectativa de vida dos brasileiros ter aumentado, a fomula 85/95 será corrigida periodicamente. Aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade de tempo/contribuição. Elá é valida até 31 de dezembro 2018.

    A TABELA

    85/95 - A soma da idade e o tempo de contribuição é de 85 para mulheres e 95 para homens.

    86/96 - A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020.

    87/97- Nova correção em 31 de dezembro de 2020, sendo 87 para mulheres e 97 para homens.Valido até 31 de dezembro de 2022.

    88/98 - Novamente atualizada em um ponto, sendo 88/98 e valido até 31 de dezembro e 2024.

    89/99 - A tabela será corrigida em 2024 e passa a ser 89/99 e vai até 31 dezembro de 2026.

    90/100 - Aqui será a última correção da tabela em 31 de dezembro de 2026, com a soma máxima 90/100. A soma final foi adiada em 5 anos concernente ao Congresso que mudou o prazo de alteração das tabelas.

    Por: Thiago Bomfim

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